REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PELA REVISÃO FISCAL NOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVOS
Com as recentes alterações na sistemática de apuração do PIS (Lei 10637/02) e COFINS (Lei 10833/03), passando a ser Não-Cumulativo para quem é optante do Lucro Real, as empresas, via de regra, deixam de tomar créditos que são admitidos pela interpretação jurídica adequada e análise jurisprudencial da legislação vigente.
Nosso Objetivo
Fazer valer o direito ao aproveitamento dos créditos fiscais acima mencionados, objetivando uma adequada apuração das respectivas bases de cálculo do PIS/COFINS, gerando saldo credor para o efetivo abatimento na carga vincenda e/ou compensação com outros tributos federais (IRPJ, CSLL, IPI etc) administrados pela SRF.
Realização
Inicialmente, através de nossos auditores, analisaremos a escrituração fiscal e documentos da empresa e forneceremos, ao final, relatório contendo Pontos de Economia devidamente identificados e quantificados, permitindo, desde já, que a empresa utilize os créditos para pagamento do próprio PIS/COFINS ou ainda compensá-los com outros tributos federais administrados pela SRF.
A quem se destina o Benefício Legal
A todas empresas, Indústria, Comércio ou Prestadores de Serviços, que são optantes do Lucro Real.
Responsável Técnico
Dr. Ricardo Rinaldi, advogado, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário (IBET), sendo representante legal da ProBusiness.
Informações Adicionais
Tel: +55 (11) 5505-0693
Cel: +55 (11) 9965-6838
E-mail: ricardo.rinaldi@prob.com.br
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