CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

Consultoria tributária

GRÁFICAS PODEM SE CREDITAR DO IPI PAGO NA AQUISIÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE SEUS PRODUTOS GRÁFICOS

Recentes decisões dos diversos tribunais brasileiros, bem como até recentes pronunciamos da Receita Federal têm reconhecido às Indústrias Gráficas o direito ao Creditamento de IPI na aquisição de Insumos (papel, tinta etc) utilizados na Fabricação e Industrialização de Produtos Gráficos, ainda que Tributados à Alíquota Zero (0%), a fim de estimular a Compensação do saldo credor de IPI com outros Tributos Administrados pela SRF.

Nosso Objetivo
Fazer valer o direito ao aproveitamento dos créditos fiscais acima mencionados através de nossa equipe jurídica, além de assegurarmos o direito à compensação do saldo credor de IPI apurado com os demais tributos administrados pela SRF (Ex: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e outros).

Realização
Inicialmente, através de nossos auditores, analisaremos a escrituração fiscal da empresa, quantificando os créditos tributários existentes.Após, formularemos PROCESSO ADMINISTRATIVO, fazendo com que a empresa utilize-os desde já para pagamento de outros tributos federais administrados pela SRF.A assessoria jurídica será completa para os procedimentos adotados.

A quem se destina o Benefício Legal
Às Indústrias Gráficas em geral não optantes pela forma de tributação do Simples Federal.

Responsável Técnico
Dr. Ricardo Rinaldi, advogado e especialista em Direito Tributário, atuando como representante legal da ProBusiness.

Informações Adicionais
Tel: +55 (11) 5505-0693
Cel: +55 (11) 9965-6838
E-mail: ricardo.rinaldi@prob.com.br
Site: www.probusiness.com.br

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