EMPRESAS DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL TÊM POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE IPI INCIDENTE SOBRE INSUMOS , MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
Recentes decisões dos diversos tribunais brasileiros têm reconhecido às empresas do ramo de Cosntrução Civil o direito ao Creditamento de IPI na aquisição de Insumos (cimento, areia, pedra, tinta, madeira etc) utilizados na Fabricação e Industrialização de Imóveis, a fim de estimular a Compensação do saldo credor de IPI com outros Tributos Administrados pela SRF.
Nosso Objetivo
Fazer valer o direito ao aproveitamento dos créditos fiscais acima mencionados através de nossa equipe jurídica, além de assegurarmos o direito à compensação do saldo credor de IPI apurado com os demais tributos administrados pela SRF (Ex: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e outros).
Realização
Auditaremos a escrituração fiscal e os demonstrativos contábeis da empresa, com nossos auditores, quantificando os créditos tributários e propondo, para o aproveitamento destes, o RITO ADMINISTRATIVO, fazendo com que a empresa utilize-os desde já para pagamento de tributos federais, ou o RITO JUDICIAL, impetrando as medidas judiciais cabíveis ao caso.
A quem se destina o Benefício Legal
Às empresas do ramo de Construção Civil.
Responsável Técnico
Dr. Ricardo Rinaldi, advogado e especialista em Direito Tributário, atuando como representante legal da ProBusiness.
Informações Adicionais
Tel: +55 (11) 5505-0693
Cel: +55 (11) 9965-6838
E-mail: ricardo.rinaldi@prob.com.br
Site: www.probusiness.com.br
Links:
• Liminar garante crédito de IPI para construtora
• Justiça Federal se pronuncia a favor de créditos de IPI para a Construção Civil
• Construtora obtém liminar para crédito de IPI